TCM DÁ 10 DIAS A PREFEITURAS E CÂMARAS PARA COMPROVAREM QUE IMPLANTARAM PROJETO DE TRANSPARÊNCIA
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A intenção da lei é permitir “a transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela população em geral”, diz o TCM
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CONECTADO COM VOCÊ
CONFIRA:
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
Ofício Circular nº 01
Salvador, 10 de outubro de 2013
Senhor Presidente,
Com o propósito de acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº
7.185/2010, solicito a V. Exa. o encaminhamento a esta Corte de Contas, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, de informações acerca do
endereço eletrônico disponibilizado por essa Câmara Municipal, que permite a
transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela
população em geral.
Atenciosamente,
CONS. PAULO MARACJÁ PEREIRA
Presidente