VEREADOR DE CHORROCHÓ MARCUS VINICIUS PEREIRA JERICÓ (CIEL) APRESENTOU NESSE MÊS DE MARÇO VARIOS PROJETO DE LEI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O PRIMEIRO PROJETO DO VEREADOR MARCUS VINICIUS PEREIRA JERCÓ QUE DEFENDE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL A DEFICIENTES FISICOS, IDOSOS E GESTANTES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CHORROCHÓ
PROJETO DE LEI__/2013 DE 04 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre: o atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nas unidades de saúde do Município de Chorrochó e dá outras providencias.
Art. 1° Fica instituído em caráter obrigatório, o atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nas unidades de saúde do Município de Chorrochó.
§ 1° Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com mais de sessenta anos, idade esta que será comprovada com a apresentação de documento oficial de identificação.
§2° A gestante, enquanto seu estado não for visível, comprovará sua situação mediante atestado próprio.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O SEGUNDO PROJETO DE LEI DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° Ficam considerados feriados locais os seguintes dias:
- Sexta-Feira Santa;
- Tradicional Festa dos Vaqueiros;
- 12 de setembro data da Fundação da Cidade;
- 02 de novembro, consagrado ao culto dos mortos;
- Festa alusiva ao padroeiro Senhor do Bonfim;
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal só poderá decretar feriado público municipal em caso justificável, por decorrência de fatos relevantes.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONECTADO COM VOCÊ